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Zanin será relator de ação no STF que pede segundo turno no RJ

© Foto / Carlos Moura / SCO / STFO ministro Cristiano Zanin, do STF
O ministro Cristiano Zanin, do STF - Sputnik Brasil, 1920, 16.10.2026
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta sexta-feira (16) relator da ação movida pelo partido PSD para garantir o segundo turno da eleição ao governo do Rio de Janeiro.
O partido do candidato derrotado, Eduardo Paes, entrou com a ação, com o argumento de que a Constituição prevê eleição de quem recebe maioria dos votos absolutos.
A Justiça Eleitoral fluminense declarou Douglas Ruas (PL) governador eleito no primeiro turno a partir da recontagem dos votos. Com a validação dos números, Douglas Ruas (PL) ficou com 50,88% dos votos válidos, devido à anulação dos 274.411 votos do candidato Anthony Garotinho (Republicanos), que deixaram de ser considerados no cálculo dos percentuais válidos.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1362 afirma que Ruas recebeu 49,27% dos votos dados a candidatos, mas quatro dias depois, sem que um único voto novo fosse depositado, passou a ter 50,88%. Se os votos de Garotinho fossem mantidos, a disputa iria para segundo turno entre Ruas e Paes.

"A maioria absoluta não surgiu nas urnas; surgiu de uma operação jurídica posterior de subtração de votos", argumenta o texto da ação.

Candidato ao governo do Rio, Douglas Ruas, ao lado do senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro, durante evento de campanha do PL. 22 de agosto de 2026 - Sputnik Brasil, 1920, 10.10.2026
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TRE-RJ confirma vitória de Douglas Ruas no primeiro turno
A recontagem dos votos foi realizada no último sábado (10), na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no Centro do Rio de Janeiro. O procedimento ocorreu após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do registro de candidatura de Anthony Garotinho e determinou a anulação dos votos.
Segundo o PSD, o Supremo deve fixar interpretação de que integram a base de cálculo todos os votos dados, no dia da eleição, a candidatos cujo nome constava da urna eletrônica, inclusive os computados como anulados sub judice, como foi o caso de Garotinho.
Para o PSD, a decisão do TSE violou princípios constitucionais, como os da soberania popular e segurança jurídica.

"Correr o risco de ter o voto anulado não é votar nulo. O voto do relator reconhece que os votos dados ao terceiro colocado refletiram 'uma opção consciente do eleitor em correr o risco de tê-los anulados — logicamente, opção por um candidato, portanto", acrescenta a ação.

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