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MPT aciona Justiça para obrigar Meta a remover publicações de assédio eleitoral; casos disparam
MPT aciona Justiça para obrigar Meta a remover publicações de assédio eleitoral; casos disparam
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação, hoje (29), para obrigar a Meta* a remover, em até 24 horas, publicações que incentivam empregadores... 29.10.2026, Sputnik Brasil
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A ação, apresentada ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pede a retirada de conteúdos do Instagram**, Facebook** e Threads**, além do pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. No texto, sete procuradores apontam a responsabilidade da Meta pelas publicações e pedem a retirada dos conteúdos que caracterizem assédio eleitoral. Apesar da urgência alegada pelo MPT, a primeira audiência foi marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.Segundo o órgão, após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, perfis nas redes sociais passaram a orientar empresários a investigar as preferências políticas de funcionários e colaboradores, inclusive por meio de consultas às redes sociais, para identificar eleitores de candidatos contrários à posição do empregador e demiti-los."Outras publicações expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões", sustenta o MPT. O órgão afirma que apenas quatro publicações analisadas em um perfil com 3,8 milhões de seguidores acumularam mais de 2 milhões de curtidas.A ação também questiona o funcionamento dos sistemas de recomendação da Meta, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, que, segundo os procuradores, ampliam a circulação de conteúdos com alto engajamento, incluindo publicações ilegais.Denúncias de assédio eleitoral crescem após o segundo turnoAs denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde a última segunda (26), um dia após o segundo turno das eleições, e chegaram a 1.459 registros em três dias, segundo o MPT. As novas ocorrências correspondem a cerca de 40% do total de 3.396 registros feitos em 2026.São Paulo lidera a lista, com 620 denúncias, e atrás vêm Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O aumento coincide com relatos de boicotes e demissões de trabalhadores que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados por seus patrões.Na terça (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.Reeleita com mais de 248 mil votos e com cerca de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada havia publicado a mensagem: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", em referência a eleitores de Lula.O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas que praticam assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por posicionamento político. Segundo ele, empregadores que cometerem a ilegalidade poderão sofrer restrições ao acesso a créditos públicos.Justiça do Trabalho promete respostas rápidasO assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as denúncias atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram posições políticas.Trabalhadores que se considerarem discriminados por suas convicções políticas podem processar os empregadores, já que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho.Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser retornar, pagar em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento.*As atividades da Meta são proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas**Plataformas proibidas na Rússia por extremismo
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MPT aciona Justiça para obrigar Meta a remover publicações de assédio eleitoral; casos disparam
20:31 29.10.2026 (atualizado: 22:01 29.10.2026) O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação, hoje (29), para obrigar a Meta* a remover, em até 24 horas, publicações que incentivam empregadores a expor, demitir ou deixar de contratar trabalhadores por suas preferências políticas ou seu voto. A medida ocorre após a explosão de casos de assédio eleitoral em meio ao segundo turno.
A ação, apresentada ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), pede a retirada de conteúdos do Instagram**, Facebook** e Threads**, além do
pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. No texto, sete procuradores apontam a responsabilidade da Meta pelas publicações e pedem a retirada dos conteúdos que caracterizem assédio eleitoral. Apesar da urgência alegada pelo MPT,
a primeira audiência foi marcada para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Segundo o órgão,
após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
perfis nas redes sociais passaram a orientar empresários a investigar as preferências políticas de funcionários e colaboradores, inclusive por meio de consultas às redes sociais, para identificar eleitores de candidatos contrários à posição do empregador e demiti-los.
"Outras publicações expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões", sustenta o MPT. O órgão afirma que apenas quatro publicações analisadas em um perfil com 3,8 milhões de seguidores acumularam mais de 2 milhões de curtidas.
A ação também questiona o funcionamento dos sistemas de recomendação da Meta, como a aba Explorar e os Reels sugeridos, que, segundo os procuradores, ampliam a circulação de conteúdos com alto engajamento, incluindo publicações ilegais.
Denúncias de assédio eleitoral crescem após o segundo turno
As denúncias de assédio eleitoral no trabalho aumentaram mais de 75% desde a última segunda (26), um dia após o segundo turno das eleições, e chegaram a 1.459 registros em três dias, segundo o MPT. As novas ocorrências correspondem a cerca de 40% do total de 3.396 registros feitos em 2026.
São Paulo lidera a lista, com 620 denúncias, e atrás vêm Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O aumento coincide com
relatos de boicotes e demissões de trabalhadores que votaram em candidatos diferentes daqueles apoiados por seus patrões.
Na terça (27), a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Reeleita com mais de 248 mil votos e com cerca de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, a deputada havia publicado a mensagem: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários", em referência a eleitores de Lula.
O
ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma "lista suja" de empresas que praticam assédio eleitoral, incluindo pressão ou demissão por posicionamento político. Segundo ele, empregadores que cometerem a ilegalidade poderão sofrer restrições ao acesso a créditos públicos.
Justiça do Trabalho promete respostas rápidas
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que as denúncias atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e estabelecimentos comerciais de pequeno porte que manifestaram posições políticas.
"É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande", disse à Agência Brasil.
Trabalhadores que se considerarem discriminados por suas convicções políticas podem processar os empregadores, já que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para
acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o funcionário ou, se ele não quiser retornar, pagar em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento.
*As atividades da Meta são proibidas na Rússia por serem consideradas extremistas
**Plataformas proibidas na Rússia por extremismo
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