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Fronteira entre Brasil e Venezuela não pode ser fechada, afirmam advogados

Às vésperas da viagem do presidente Michel Temer para Lima, no Peru, onde participou da Oitava Cúpula das Américas, a governadora de Roraima, Suely Campos, ingressou com Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal, pedindo ao governo federal o fechamento da fronteira com a Venezuela.
Sputnik

Alega a governadora que o seu estado não tem mais condições de receber os milhares de cidadãos da Venezuela que fogem do seu país em busca de melhores condições de vida no Brasil. Na petição ao Supremo, Suely Campos pede a urgente concessão de tutela provisória para impedir o que chama de entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no Brasil através do Estado de Roraima".

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A solicitação do governo de Roraima levou a ministra Rosa Weber a determinar na terça-feira, 17, ao governo federal prazo de 30 dias para se pronunciar em relação ao pedido, o qual provocou comoção no Brasil e mereceu críticas de vários setores, sobretudo os relacionados aos profissionais de direito.

Em Lima, onde foi questionado por jornalistas sobre as reivindicações da governadora Suely Campos, o presidente Michel Temer rechaçou prontamente a ideia de fechar a fronteira do Brasil com a Venezuela, afirmando que o Brasil é um país acolhedor e sabe interpretar as dimensões humanitárias do intenso drama vivido pelos venezuelanos.      

Para Clara Nogueira, coordenadora jurídica do Cdhic (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante), entidade dirigida pelo filósofo Paulo Illes e que acompanha de perto a situação dos venezuelanos no Brasil, há diversas circunstâncias que devem ser levadas em consideração:

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"Antes de mais nada, é preciso colocar que o fluxo de venezuelanos para o Brasil, pela fronteira norte, sempre existiu. Só que, de tempos para cá, este fluxo ganhou números bem mais significativos em razão da crise econômica, política e institucional da Venezuela. É preciso interpretar esta questão como um fator humanitário e desmistificar a ideia de que os imigrantes venezuelanos devam ser estereotipados. Há pessoas procedentes da Venezuela de todos os níveis e formações, e, por isso, essas pessoas não podem ser estigmatizadas", disse ela em entrevista à Sputnik Brasil.

Na opinião de Nogueira, os fatos são de extrema complexidade e precisam ser muito bem analisados. Segundo ela, a questão que envolve os governos de Roraima, o governo federal do Brasil e a migração venezuelana é humanitária, jurídica e política.

"Nós, do Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante, evitamos ao máximo politizar o debate e colocamos ênfase no aspecto humanitário. Até porque o presidente Michel Temer, ao negar em entrevista a possibilidade de fechamento da fronteira com a Venezuela, levou em conta o que diz a nova Lei de Migrações, que proíbe qualquer forma de discriminação e determina que o Brasil proporcione acolhida aos imigrantes."

Por sua vez, o advogado Vinícius Maciel, membro da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, esclarece os fundamentos das questões suscitadas pelo governo de Roraima mas também defende que toda a problemática que envolve os venezuelanos é, sobretudo, humanitária:

"O governo do estado de Roraima entrou com Ação Cível Originária no Supremo Tribunal Federal para que este órgão cumpra a sua competência de dirimir conflitos entre a União e um membro da Federação, no caso, o estado de Roraima. Nessa ação, a governadora Suely Campos pede não só o fechamento provisório da fronteira do Brasil com a Venezuela, para evitar a entrada de novos imigrantes venezuelanos no estado, alegando que a capacidade de recepção de Roraima está mais do que saturada, como também para que o governo federal implemente políticas públicas para esses venezuelanos que necessitam de assistência social, jurídica, trabalhista e sanitária, entre tantas outras questões. E, por isso, a ministra Rosa Weber, do STF, deu prazo ao governo federal para se manifestar."

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Para Vinícus Maciel, não é aceitável a hipótese de uma radicalização e, como sua colega Clara Nogueira, ele acredita que a fronteira do Brasil com a Venezuela não será fechada:

"Do ponto de vista jurídico, é bastante discutível se o Supremo Tribunal Federal tem competência constitucional para determinar o fechamento de fronteiras. Não me parece que seja esse o caso. A questão de fronteiras é, antes de tudo, de soberania e, portanto, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, através do Presidente da República. Mesmo com o Brasil atravessando um momento de intenso ativismo judicial, não vejo no horizonte jurídico a mais tênue possibilidade de o Supremo Tribunal Federal decretar o fechamento de fronteiras diante de uma negativa do Poder Executivo e, mais especificamente, do Presidente da República. A situação dos venezuelanos é humanitária e, como tal, tudo me leva a crer que a solução para este impasse entre os governos de Roraima e federal se dará por meio de conciliação a ser promovida pelo Supremo Tribunal Federal. Até porque a recente Lei de Migrações determina que o Brasil não colocará obstáculos ao acolhimento de imigrantes, salvo em casos excepcionais que envolvam, por exemplo, questões de segurança, o que não é o caso desses cidadãos venezuelanos."

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