Após figurar em 2017 na chamada "long list" dos 44 casos de violações trabalhistas considerados para monitoramento, com a provação da lei 13.467 o país entra para a lista dos 24 casos mais graves de violação a normas internacionais do trabalho com a aprovação da reforma trabalhista em 2018.
"Alguns pontos da lei que foi aprovada violam o que a gente considera como direitos constitucionais básicos, como, por exemplo, de permitir gestantes e lactantes adentrem em ambientes de trabalho insalubres", citou.
Ela também mencionou como violação básica a possibilidade de contratar um trabalhador intermitente de uma forma que esse trabalhador não tenha durante um mês a mínima garantia de recebimento do salário mínimo mensal, lembrando que a Constituição do Brasil prevê que a política do salário mínimo como uma política mínima de dignidade pro trabalhador.
Noêmia Porto conta que o trabalho de denúncia das violações de direitos trabalhistas já vinha acontecendo desde a Conferência Internacional do Trabalho do ano passado, observando que a aprovação da reforma trabalhista piorou o quadro para o país frente à OIT.
"Nós apontávamos [em 2017] que a tramitação do projeto contemplava dispositivos que violavam normas internacionais do trabalho. A mais importante violação era a convenção número 98 da Organização Internacional do Trabalho, uma convenção que o Brasil ratificou. Isso porque na previsão do projeto seria possível a negociação coletiva abaixo do piso mínimo legal, isto é, pra piorar a condição de trabalho, dos trabalhadores; permitia-se negociação individual entre trabalhador e empregador; e negociação em temas, a nosso ver, inegociáveis, como de medicina e segurança no trabalho", afirmou a especialista.
Já o ministro do Trabalho, Helton Yomura, defendeu as reformas trabalhistas do governo e criticou a OIT, argumentando que o Brasil é “um dos Estados mais expostos à supervisão normativa da organização". "Nosso empenho no contexto dos mecanismos de controle da OIT é exemplar”, disse o ministro, em debate com envolve sindicalistas, governos estrangeiros e empregadores.
"No momento que passamos a figurar na 'short list', os peritos e técnicos percebem que o Brasil não cumpre as normas internacionais. Isso pode implicar na constatação de que o país e as empresas brasileiras praticam o que a gente pode chamar de 'dumping social', o que quer dizer que empresas lucram a partir da diminuição do direito dos trabalhadores. Isso causa concorrência desleal no âmbito internacional, porque outras empresas e outros países são rigorosos no cumprimento destas normas, não possibilitando que a lucratividade ou a competitividade ocorram a partir da diminuição de direitos", observou Noêmia Porto
"Então isso piora a nossa parceria internacional, fora piorar a imagem do Brasil nas suas relações com esses organismos", acrescentou a vice-presidente da Anamatra.