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Justiça proíbe suspensão de passaporte de devedor

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a suspensão de passaporte de devedor como pressão para regularizar as dívidas.
Sputnik

A medida seria desproporcional e afeta o direito de ir e vir, argumentou o tribunal.

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP), que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10. 

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No caso da carteira de habilitação, STJ não acatou parte do recurso contra a decisão da primeira instância por entender que o direito de circulação do réu está mantido, somente sem poder conduzir um veículo. A decisão servirá de precedente para casos semelhantes.

Quanto ao passaporte, STJ entendeu que sua suspensão fere o direito de ir e vir e o princípio da legalidade.

Segundo ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, a retenção do passaporte é possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. 

O ministro afirmou que, no caso julgado, a apreensão do passaporte seria uma forma de coerção para pagamento de dívida.

Porém, o relator destacou esta decisão não significa afirmar a impossibilidade dessa providência coercitiva em outros casos, informou Agência Brasil.

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