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Alckmin é denunciado por improbidade; MP pede cassação de direitos políticos

O Ministério Público de São Paulo denunciou o candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB) por improbidade administrativa e pede a suspensão dos seus direitos políticos.
Sputnik

De acordo com a denúncia, Alckmin teria teria cometido irregularidades nas campanhas de 2010 e 2014, em que foi eleito como governador de São Paulo. A promotoria alega que o candidato do PSDB aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht na campanha da reeleição que não foram declarados à Justiça Eleitoral e entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois.

Geraldo Alckmin é entrevistado no Jornal Nacional
“Aceitando a inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de função pública, agendou uma reunião com os executivos acima citados da Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha deste último à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo”, diz a denúncia do promotor Ricardo Manuel Castro, divulgado pelo site Jota. 

“Ele separava os valores de acordo com as senhas recebidas do Departamento de Operações Estruturadas da Construtora Norberto Odebrecht S/A e aguardava apresentação do portador indicado pelo beneficiário da quantia a ele destinada, que, declinando a senha gerada pelo malsinado programa criado para operacionalizar esse esquema, fazia a retirada, no quarto do hotel, de seu pacote de dinheiro vivo!”, acrescenta o promotor.

O Ministério Público pede a suspensão dos direitos políticos do tucano durante o período da sentença. Com isso, Alckmin não poderia votar nem ser votado durante no tempo da sentença. 

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