Hoje em dia existem projetos de regulamentação, ações judiciais e propostas legislativas em tramitação nos três poderes da República com o objetivo de regular o uso de cannabis medicinal.
O Ministério da Saúde enviou à Anvisa um documento que cita que, no caso da epilepsia, revisões de 102 ensaios clínicos mostraram diminuição na frequência de crises epilépticas em pacientes tratados com canabidiol, substância extraída da planta.
Além do canabidiol, o Ministério da Saúde também colocou no parecer enviado à Anvisa as revisões de estudo sobre o uso do Tetrahidrocanabinol (THC), outro componente da planta da cannabis, usado no controle de espasticidade de pessoas portadoras da esclerose múltipla. A avaliação mostra que na maioria dos 69 ensaios clínicos o resultado foi positivo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realiza um debate nesta próxima quarta-feira (18) para discutir o assunto. Em entrevista à Sputnik Brasil, Rodrigo Mesquita, integrante da Comissão Especial de Assuntos Regulatórios da instituição e organizador do evento, se posicionou pessoalmente a favor da regulação, embora a OAB não tenha um posicionamento fechado sobre a questão.
"O Poder Judiciário vem reiteradamente reconhecendo o direito das pessoas acessarem a cannabis medicinal. Aliás reconhecendo inclusive o direito das pessoas cultivarem a própria planta, então o meu posicionamento pessoal e uma análise que eu faço tanto da realidade dos fatos quanto do nosso contexto normativo é de que a posição, não apenas da OAB, mas de todas as instituições deveria ser no sentido de unir esforços para que essa regulação seja mais democrática e, adequada e a realidade brasileira", avalia.
Rodrigo Mesquita explicou que não existe atualmente nenhum obstáculo que impeça a regulamentação da cannabis para fins medicinais.
"A rigor não existe uma dificuldade de ordem normativa, não existe um choque normativo que impeça a regulação para fins medicinais e científicos. Veja que a Lei de Drogas de 2006 prevê expressamente que deverá a União regular o cultivo de plantas que podem produzir drogas proibidas, mas que temem também que propriedades medicinais e tenham também interesse para a pesquisa científica", disse.
Além da legislação brasileira, existe também, segundo Rodrigo Mesquita, normas internacionais que permitem pesquisas deste tipo.
"A convenção única sobre entorpecentes da ONU, de 1961 que estabeleceu que há um marco regulatório principal em nível internacional que criminaliza o uso de drogas para fins que não medicinais e científico já permitia exatamente que essa regulação para fins medicinais inéditos pudesse acontecer", completou.
Bolsonaristas defendem produção sintética do canabidiol
Apesar de não possuir nenhuma barreira do ponto de vista jurídico, integrantes do atual governo têm se manifestado contrários ao projeto elaborado pela Anvisa que regulamenta a cannabis para uso medicinal.
O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, disse não ver motivos para que a Anvisa dê aval ao plantio da cannabis para uso medicinal no país.
Para ele, uma alternativa poderia estimular uma produção sintética do canabidiol. Outro seria a importação de produtos, como já ocorre hoje.
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, disse no Twitter que a medida representa uma tentativa de legalizar a maconha no Brasil.
Anvisa e Poder Judiciário têm atuado para liberar pesquisas com cannabis
Em agosto deste ano, a Anvisa concluiu uma consulta pública sobre o plantio de Cannabis medicinal, com 554 contribuições. O próximo passo é a análise dessas participações pelos diretores da agência, que conjuntamente tomarão uma posição sobre o assunto.
A lei determina que quem planta a cannabis para consumo pessoal está sujeito à prestação de serviços à comunidade e ao comparecimento a programa educativo.
Porém, nos últimos anos, a Anvisa e o Poder Judiciário deram alguns passos na direção de liberar o cultivo da planta para fins medicinais e científicos no Brasil, como a autorização da prescrição de remédios à base de canabidiol e THC e a inclusão da cannabis sativa na Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) sob a categoria de "planta medicinal".