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Governo aumenta limite de compra de munição para quem tem arma registrada no Brasil

O governo federal aumentou para 300 unidades o limite de compra de munições por pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo no Brasil.
Sputnik

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23) em uma Portaria Interministerial n° 1.634/2020, dos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública, no Diário Oficial da União.

O documento especifica os limites a serem respeitados de acordo com a categoria profissional e o tipo de arma.

Em outra portaria publicada em janeiro, o governo havia determinado um limite de 200 unidades por arma de fogo para pessoas físicas e 600 unidades por arma para integrantes de órgãos de segurança e instituições previstas no Estatuto do Desarmamento, sem especificar os calibres.

De acordo com a nova portaria publicada ficam estabelecidos os seguintes limites de compra, por arma de fogo:

  • Pessoas físicas:
    - até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
    - até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm;
    - até 50 unidades das demais munições de calibre permitido;
  • Integrantes de órgãos e instituições prevista no Estatuto do Desarmamento e por legislação especial:
    - até 300 unidades de munição esportiva calibre .22 de fogo circular;
    - até 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e
    - até 100 unidades das demais munições de calibre permitido.
    - até 50 unidades de munições de calibre restrito.
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