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Lewandowski determina que partidos terão que dividir recursos entre brancos e negros já em 2020

O ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que a regra para divisão proporcional de recursos dos partidos entre negros e brancos já valerá nas eleições de 2020. 
Sputnik

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia definido que a medida só seria aplicada a partir de 2022. No entanto, Lewandowski, por meio de liminar expedida nesta quinta-feira (10), atendeu a pedido do PSOL, que havia solicitado a efetivação imediata da regra. 

Em agosto, por seis votos a um, o TSE aprovou a divisão proporcional das verbas de campanha e propaganda em rádio e TV, oriundos do fundo eleitoral e demais recursos, entre candidatos negros e brancos.

A divisão dos recursos foi estabelecida a partir de consulta movida pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e de entidades do movimento negro. 

O TSE tinha decidido que a regra só valeria para 2022 por entender que não era possível aplicar as mudanças no processo eleitoral a menos de um ano da votação. Regra parecida já existe atualmente em relação às candidaturas de mulheres.

"Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso país, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana", afirmou Lewandowski, segundo o portal G1. 

Ministro fala em 'aperfeiçoamento das regras'

De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal, a divisão de recursos não se configura em mudança no processo eleitoral, mas "apenas um aperfeiçoamento das regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, todas com caráter eminentemente procedimental, com o elevado propósito de ampliar a participação de cidadãos negros no embate democrático pela conquista de cargos políticos". 

Adiados em função da epidemia da COVID-19, o primeiro turno das eleições municipais deste ano está marcado para o dia 15 de novembro, e o segundo turno, se necessário, para 29 de novembro. 

Pelo calendário reformado, a propaganda eleitoral começa a partir de 26 de setembro, quando termina o prazo para o registro das candidaturas.

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