Conforme publicou o portal G1, o TST julgou nesta segunda-feira (21) que a paralisação não foi abusiva e com isso metade do período da greve não será descontado dos salários dos grevistas. A outra metade, porém, será compensada.
Em caso de não retorno dos funcionários dos Correios às atividades, uma multa de R$ 100 mil por dia será aplicada sobre a categoria. A greve dos Correios teve início no dia 17 de agosto em todo o país, reivindicando aumento salarial e melhores condições trabalhistas. Mais cedo nesta segunda-feira (21), a categoria realizou um protesto em Brasília para pressionar o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e também o presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o general Floriano Peixoto.
No julgamento no TST, havia a possibilidade de aplicação de desconto integral das horas não trabalhadas, o que foi rechaçado pela relatora do caso no tribunal, a ministra Kátia Arruda.
Segundo a magistrada, a greve foi a única opção dos trabalhadores dos Correios diante do fato da perda de "praticamente todos os direitos" dos empregados. Segundo disse Arruda, conforme citada pelo G1, foi a primeira vez que um caso como esse, de perda ampla de direitos, foi julgado.
Os grevistas afirmam que a paralisação foi deflagrada após a suspensão de acordo coletivo com a empresa, previsto para ter início em 2021. O STF, em agosto, acatou o pedido de suspensão de 70 das 79 cláusulas do acordo. A empresa alegava que não teria como manter o acerto, pois ele não condizia "com a realidade atual do mercado".
Para a ministra Kátia Arruda, o argumento dos Correios não se sustenta, uma vez que houve lucro no primeiro semestre e aumento da demanda de entregas durante a pandemia da COVID-19. O TST manteve as nove cláusulas do acordo oferecido pela empresa nas negociações, além de outras 20 cláusulas sociais – sem custos para a empresa. As outras 50 foram canceladas.