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Edson Fachin manda juízes soltarem presos de grupo de risco em presídios superlotados

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin concedeu nesta quinta-feira (17) um habeas corpus coletivo para presos em condição de superlotação e pertencentes ao grupo de risco da COVID-19. Para serem soltos, os presidiários não podem ter praticado crimes com violência ou grave ameaça.
Sputnik

Com a decisão do ministro do STF, tribunais do país devem conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória aos presos que se enquadram nas condições impostas por Edson Fachin, escreve o portal ConJur.

A liminar precisa ser referendada no plenário da Segunda Turma da Corte. O relator demandou que a discussão seja incluída na pauta da sessão virtual com início em 5 de fevereiro.

Na decisão, o ministro Edson Fachin considera que o quadro da epidemia agravou, de forma que há "perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a direitos fundamentais das pessoas levadas ao cárcere".

Fachin determinou a concessão de progressão antecipada da pena aos condenados que estivessem no regime semiaberto para o regime aberto em prisão domiciliar. Os juízes brasileiros podem conceder de ofício (dar sem que tenha havido pedido), ou mediante pedido.

Para a concessão, esses presos deverão atender aos seguintes requisitos cumulativamente: estar em presídios com ocupação acima da capacidade física; comprovar que pertencem a um grupo de risco para a COVID-19; cumprir penas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Edson Fachin manda juízes soltarem presos de grupo de risco em presídios superlotados
Também caberá aos juízes pelo país, no cumprimento da liminar e na análise dos casos individuais, que deixem de conceder as medidas alternativas à prisão nas seguintes hipóteses: ausência de casos da COVID-19 no estabelecimento prisional; adoção de medidas preventivas ao coronavírus pelo presídio; existência de atendimento médico adequado no estabelecimento prisional.

Os juízes ainda podem deixar de conceder as penas alternativas quando for o caso de "situações excepcionalíssimas que afastem de modo concreto e objetivo o risco à saúde do detento, e quando a soltura do detento cause demasiado risco à segurança pública".

A concessão do habeas corpus coletivo atende a pedido da Defensoria Pública da União, que sustentou que os tribunais de todo o país resistem em aplicar a Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça, que trata das medidas preventivas à propagação da infecção pelo coronavírus nos presídios.

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