O despacho foi assinado nesta terça-feira (19) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de dez dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", escreveu.
No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios de atletas das categorias de base do Flamengo pegaram fogo, e dez adolescentes morreram e três ficaram feridos. O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
O MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.
Em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ descartou a acusação de homicídio e os réus responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.
As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de um ano e quatro meses a até seis anos.