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Justiça decide que governo Bolsonaro pode celebrar golpe que instaurou ditadura no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu favoravelmente a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) que defendia o direito do governo de fazer atividades comemorativas ao golpe militar de 1964.
Sputnik

A AGU entrou com pedido após a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinar, em 2020, a retirada de nota do Ministério da Defesa reproduzindo a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, que exaltava o golpe de 1964, deflagrado em 31 de março de 1964. 

A questão foi levada à Justiça após pedido da deputada Natália Bonavides (PT-RN) para retirada da Ordem do Dia do site. Em sua decisão, a magistrada responsável pelo caso argumentou que o texto era "nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1998".

Na nota, assinada pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes da Marinha, Ilques Barbosa Junior; do Exército, Edson Pujol; e da Aeronáutica, Antonio Bermudez, o golpe, que instaurou uma ditadura que veio a cassar políticos, fechar o Congresso, estabelecer a censura e torturar e matar opositores, é descrito como um "marco para a democracia". 

'Impor somente um tipo de projeto'

Após a retirada do texto, a AGU recorreu da decisão. Em seu recurso, o órgão apresenta argumentos técnicos, afirmando que a publicação não causou lesão ao patrimônio e uma Ação Popular não era o instrumento jurídico adequado para o pedido. 

Porém, a AGU também defende o direito de o governo Bolsonaro exaltar o golpe de 1964, argumentando que impedir sua celebração é "negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil", além de imposição de "somente um tipo de projeto para a sociedade". 

“Com efeito, o que a presente demanda procura fazer é negar a discussão sobre qualquer perspectiva da história do Brasil, o que seria um contrassenso em ambientes democráticos, visto que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, Constituição da República) pressupõe o pluralismo de ideais e projetos. Querer que não haja a efeméride para o dia 31 de março de 1964, representa impor somente um tipo de projeto para a sociedade brasileira, sem possibilitar a discussão das visões dos fatos do passado - ainda que para a sua refutação”, diz trecho do recurso, segundo o site Congresso em Foco.
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