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Moraes abre inquérito contra Bolsonaro por associar vacina contra COVID-19 à Aids

Nesta sexta-feira (3), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a abertura de um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por relacionar a vacinação contra a COVID-19 a um maior risco de contrair o vírus HIV e desenvolver Aids.
Sputnik
Na decisão, conforme publicado pelo portal G1, Moraes se opõe à Procuradoria-Geral da República (PGR), que resolveu apenas abrir uma apuração preliminar interna para avaliar a declaração do presidente. O ministro atendeu a um pedido da CPI da Covid.

"Não há dúvidas de que as condutas noticiadas do presidente da República, no sentido de propagação de notícias fraudulentas acerca da vacinação contra a COVID-19, utilizam-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa - identificada no Inquérito 4.781/DF (que justificou a distribuição por prevenção desta Pet) e no Inquérito 4.874/DF", afirmou o ministro na decisão.

O caso ocorreu durante uma live de Bolsonaro nas redes sociais no dia 22 de outubro. A associação feita por ele na transmissão não tem base científica e foi rejeitada e criticada por especialistas à época.
Na live, Bolsonaro disse que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas totalmente vacinadas contra a COVID-19 estariam desenvolvendo Aids "muito mais rápido que o previsto".
O vídeo acabou sendo retirado do ar por Facebook, YouTube e Instagram.
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Em sua determinação, Moraes ainda criticou a Procuradoria-Geral da República. Segundo o ministro, não caberia à PGR abrir apuração interna já que o STF foi provocado a partir de uma notícia-crime contra o presidente.

"Não basta ao órgão ministerial que atua perante a corte, no caso, a Procuradoria-Geral da República, a mera alegação de que os fatos já estão sendo apurados internamente. Para que a supervisão judicial ocorra de modo efetivo e abrangente - inclusive em relação a futuro arquivamento e incidência do artigo 18 do CPP -, é indispensável que sejam informados e apresentados, no âmbito do procedimento que aqui tramita, documentos que apontem em quais circunstâncias as investigações estão sendo conduzidas, com a indicação das apurações preliminares e eventuais diligências que já foram e serão realizadas. Apenas dessa forma é possível ter uma noção abrangente e atualizada dos rumos dessa fase da persecução criminal", escreveu Moraes.

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