O Ministério da Educação (MEC) proibiu as instituições federais de ensino de cobrarem a vacina contra a COVID-19 como pré-requisito para a volta das aulas presenciais. A determinação saiu em um despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30).
"Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a COVID-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais", afirma o texto assinado pelo ministro Milton Ribeiro.
Segundo o despacho, compete às instituições a implementação de medidas sanitárias não farmacológicas. O argumento de Ribeiro é que a exigência da vacinação só poderia ser determinada por lei.
"No caso das universidades e dos institutos federais, (...), a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União", encerra o despacho.
O governo federal tem se posicionado contra a exigência de comprovantes de vacinação em diversas áreas fora do âmbito educacional, como na chegada em aeroportos e em estabelecimentos.