Na decisão, Lewandowski afirma que as instituições de ensino são livres para exercer sua autonomia universitária e podem, de maneira legítima, exigir a comprovação da imunização contra a COVID-19.
"O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório", escreveu o ministro, conforme publicado pela Folha de S.Paulo.
Segundo o magistrado, é preciso proteger as universidades brasileiras "contra todas as formas de pressão externa".
Na última quarta-feira (29), o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse, em documento, que as instituições federais de ensino não poderiam exigir o comprovante como condição ao retorno das atividades presenciais. Para o MEC, a obrigatoriedade da vacinação só poderia ocorrer se houvesse uma lei federal sobre o tema.
"No caso das universidades e dos institutos federais, [...], a exigência só pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União", dizia o despacho suspenso por Lewandowski.
Algumas universidades federais já aprovaram a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudam a medida visando o início do próximo ano letivo.