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STF concede liminar a 4 estados brasileiros para compensar perdas com ICMS

Em caráter liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo a suspender, de forma imediata, o pagamento de dívidas com o governo federal e de contratos em que a União é a fiadora.
Sputnik
Conforme noticiou o portal G1, as medidas, concedidas pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, beneficiam governadores que tentam obter compensação financeira de Brasília por perdas de arrecadação após a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governo federal pode recorrer em todos os casos.
Em 24 de junho, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional que limitou o ICMS cobrado sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Da arrecadação do imposto, 75% vai para os cofres dos estados e 25% para municípios.
Sessão extraordinária no Senado Federal para votar o projeto sobre mudanças na cobrança do ICMS, em 13 de junho de 2022
A lei define que um dos mecanismos para compensar as perdas do ICMS é deduzir esses valores das parcelas que os governos locais repassam mensalmente à União para pagar dívidas. Porém o mecanismo só é válido para perdas que ultrapassam o percentual de 5% em relação ao que foi arrecadado em ICMS no ano passado.
Em sua ação, o governo de Alagoas argumentou que a compensação já deveria ter sido definida, e com efeito imediato, conforme decisão concedida. O Maranhão, por sua vez, afirmou que, com a redução do ICMS, ficou impossibilitado de honrar um empréstimo contraído em 2013, que tem a União como garantidora.
O governo federal defende que a compensação seja feita apenas em 2023, quando for possível calcular a eventual perda de arrecadação em 2022.
O ministro Luís Roberto Barroso é relator do processo de Alagoas, mas a ação foi analisada pelo presidente da Corte, Luiz Fux, devido ao recesso do Judiciário. As outras três liminares foram concedidas pelo próprio relator, Alexandre de Moraes, que seguiu trabalhando no período.
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