O Supremo Federal Tribunal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que o Estado tem o dever de constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos. Dessa forma, os municípios não podem negar matrícula sob argumento de indisponibilidade de vagas. A decisão foi tomada por unanimidade, em votação em plenário.
O julgamento tem como base um recurso extraordinário ajuizado pelo município de Criciúma (SC), contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que determinou que o município tinha o dever de assegurar vagas em creches. O caso foi aberto após uma mãe acionar o tribunal por não conseguir vaga na rede pública para seu filho.
No recurso extraordinário ajuizado, o município criticou a decisão do TJ-SC, afirmando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos. O documento apontava que a creche não é uma etapa obrigatória na vida escolar no Brasil, e que o município poderia oferecer matrículas na rede pública de acordo com seus recursos e orçamento.
No julgamento desta quarta-feira, o STF determinou que o acesso à educação básica, em todas as suas fases, é um direito fundamental de crianças e jovens e um dever do Estado. O relator do recurso, o ministro Luiz Fux, destacou que o direito está previsto na Constituição Federal de 1988.
"O Estado tem o dever constitucional de garantir o efetivo acesso e atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal e violação a direito subjetivo sanável pela via judicial", disse o ministro, segundo noticiado pelo Consultor Jurídico.
A decisão do STF em relação ao recurso tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todas as demais instâncias do Judiciário no país.