A regra entrou em vigor neste sábado (15) e vale até 48 horas após a votação. O segundo turno está marcado para o dia 30 de outubro. Participam do pleito dois candidatos à presidência — o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Jair Bolsonaro (PL) — e 24 candidatos aos governos de 12 estados.
A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos.
Além da hipótese de flagrante delito, conforme informou a Agência Brasil, outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.
Eleitores também serão beneficiados pela medida a partir de cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito.
Conforme aponta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "o objetivo da regra é assegurar o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha".