"Dessa forma, determino: 1) a proibição, até o encerramento do segundo turno das eleições, de qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado aos eleitores, nos termos da resolução do tribunal superior eleitoral, sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivos executores das medidas", escreveu o magistrado na sentença. "2) A proibição de qualquer divulgação, até o encerramento do segundo turno das eleições, do resultado de operações por parte da Polícia Federal desde que relacionadas às eleições, sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos respectivos executores das medidas."
"As polícias do Brasil estão preparadas para dar essa segurança, mas vamos fazer o controle de tudo isso através do Centro Integrado de Comando e Controle [Nacional, CICCN], aqui de Brasília", afirma, em vídeo, acrescentando, sem dar detalhes, que houve apreensão de R$ 5 milhões na sexta-feira (28).
Já a ação do PT no TSE argumenta que "as diversas notícias recentes, dando conta de um suposto aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal, em ações concertadas para beneficiar o candidato Bolsonaro, adquire contornos deveras sensíveis, notadamente em vista dos anúncios públicos a respeito da realização de operações em regiões historicamente favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".