O ministro do STF apontou na decisão que as investigações contra a FGV não seriam de competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro e as repassou para a Justiça estadual.
"Entendo que houve mais uma indevida atuação expansiva por parte da Justiça Federal no Rio de Janeiro, uma vez que não consta da decisão que deflagrou a denominada operação Sofisma os específicos elementos indicativos da competência do juízo de primeiro grau para o processamento dos fatos sob investigação", disse o ministro na decisão, conforme informou o G1.
Mendes apontou ainda que não é a primeira vez que juízes e procuradores da Lava Jato fluminense extrapolam suas competências e notificou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o caso. O magistrado alega que há "reiterado descumprimento de decisões proferidas" pelo STF.
"É possível perceber no caso em análise e em diversos outros feitos da Lava Jato do Rio de Janeiro, os quais se encontram submetidos a esta Relatoria por prevenção, uma tentativa de indevida expansão ou universalização da competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro."
"Destaque-se que nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas ou à corrupção, à revelia das regras de competência", acrescentou o ministro do STF.