Segundo informou o site Metrópoles, o valor se refere a cerca de dez dias de descumprimento da decisão.
Isso porque o ministro determinara multa diária de R$ 100 mil caso os canais não fossem retirados do ar.
Em petição, o representante legal do aplicativo questionou a ordem da Justiça e, em paralelo, não excluiu os perfis solicitados.
"A rede social Telegram, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", apontou Moraes. "Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a rede social Telegram deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional; cabendo-lhe, se entender necessário, demonstrar seu inconformismo mediante os recursos permitidos pela legislação brasileira", prosseguiu o ministro do STF.
Moraes ressaltou ainda que liberdade implica em responsabilidade ao determinar a multa ao aplicativo.
“A liberdade de expressão é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio LIBERDADE E RESPONSABILIDADE, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde LIBERDADE DE EXPRESSÃO com IMPUNIDADE PARA AGRESSÃO", escreveu o ministro.
Em maio do ano passado, o Telegram quase foi bloqueado no Brasil por não ter um representante legal local e pelo descumprimento da legislação eleitoral brasileira.
A medida, no entanto, foi revogada por Moraes, já que o aplicativo optou por cumprir as determinações da Corte.