No âmbito da ação penal derivada da Operação Lava Jato que apura o recebimento de propina por parte do ex-presidente Fernando Collor de Melo, o ministro do Supremo, Edson Facchin, defendeu nesta quarta-feira (17) que a pena aplicada a Collor deveria ser de 33 anos dez meses e dez dias de prisão.
Facchin, relator do caso, considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa, segundo a Folha de São Paulo.
O ministro do STF disse que as diversas práticas de lavagem de dinheiro cometidas por Collor viabilizaram a ocultação e dissimulação da origem ilícita de considerável quantia da corrupção praticada no âmbito da BR Distribuidora, relata a mídia.
Fachin afirmou que a culpabilidade do acusado é exacerbada "pois a filiação a grupo criminoso organizado por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum".
"O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional", disse.
Collor foi o terceiro senador a virar réu na Lava Jato. A denúncia foi uma das primeiras oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito da operação, em agosto de 2015. Na época, Fachin chegou a rejeitar as acusações de peculato e obstrução de Justiça.