Em sua conta no Twitter, o governante indicou que o mais recente relatório da Auditoria Geral da Nação (AGN) é prova de que o acordo entre Macri e a entidade financeira violou a lei do país latino-americano.
Mais do que uma dívida, é um crime. O relatório da Auditoria Geral da Nação demonstra que o empréstimo do FMI tomado por Macri violou a lei argentina e deve ser investigado com todo o peso da Justiça.
A AGN de Argentina aprovou por maioria um relatório sobre as irregularidades no empréstimo que o FMI concedeu ao governo de Mauricio Macri (2015-2019), o qual excedeu 127 vezes a capacidade de endividamento do país.
A auditoria assinalou que o empréstimo impactou "de maneira adversa na estrutura da dívida e seus riscos".
Entre as irregularidades identificadas pela auditoria figuram a "falta de autorização de endividamento", a "inexistência do parecer do Banco Central da República Argentina" e a "assinatura do acordo por funcionários sem poderes legais para fazê-lo".
O relatório aponta que quase 30% dos gastos do FMI foram utilizados para "financiar a saída de capitais financeiros".
Quem também se referiu a estes resultados foi a vice-presidente Cristina Fernández, que qualificou como "escandaloso" o empréstimo e assegurou que os funcionários dessa administração cometeram irregularidades para "defraudar o povo argentino".
No dia 11 de maio, o FMI manteve um diálogo com o governo argentino para modificar o programa que visa refinanciar uma dívida de 44 bilhões de dólares (R$ 218,52 bilhões), devido à seca que afeta a nação sul-americana.
A Argentina superou a quarta das dez auditorias trimestrais do FMI que supervisionam o cumprimento do programa, pelo qual a nação sul-americana se comprometeu a reduzir o déficit fiscal para 1,9% em 2023 e 0,9% em 2024.
"Há discussões em andamento, que são construtivas", disse a representante do FMI, Julie Kozack, durante sua coletiva de imprensa regular de quinta-feira (18).
Em abril deste ano a Argentina registrou uma inflação em expressão anual de 108,8%, o valor mais alto desde 1991.