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Moraes nega liberdade provisória a Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF

Defesa do ex-diretor-geral da PRF diz que decisão de Moraes não está de acordo com "o prestígio que ele goza junto à comunidade jurídica".
Sputnik
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (11) o pedido de liberdade provisória protocolado pela defesa de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Vasques teve a prisão preventiva decretada em 9 de agosto, por suspeita de ter atuado para interferir na votação do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, no intuito de beneficiar o então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro.
Moraes negou o pedido sob o argumento de que a soltura de Vasques poderia oferecer riscos à coleta de provas e às testemunhas da investigação.
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A defesa de Vasques afirma que não há embasamento jurídico que sustente o decreto de prisão preventiva, tampouco para a manutenção da determinação. Os advogados do ex-diretor-geral da PRF informaram que pretendem recorrer e divulgaram nesta tarde uma nota na qual afirmam que a decisão de Moraes não está de acordo com "o prestígio que ele goza junto à comunidade jurídica".
Leia abaixo a nota na íntegra:
Na data de hoje (11.09.2023), a banca defensiva de Silvinei Vasques, composta pelos advogados Anderson Almeida, Eduardo Pedro Nostrani Simão, Marcelo Rodrigues e Alexander Brasil participaram de reunião a portas fechadas com o objetivo de debater o teor da decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, que denegou o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelo ex-diretor geral da PRF, apresentado ainda no dia 11 de agosto.
Chamou a atenção da defesa que o Ministro furtou-se de apreciar os três principais fundamentos elencados no bojo da petição de revogação, quais sejam: (i) proibição de decretação da prisão preventiva para crimes cuja pena máxima não ultrapassa o lapso de quatro anos (art. 313 do CPP); (ii) a atipicidade quanto ao art. 359-P do CP, que prevê violência política no tocante a procedência nacional. Contudo, a acusação deduzida pela PF envolve violência política em razão de preferência eleitoral, diga-se, circunstância não prevista no tipo penal supracitado; (iii) o art. 312 do CPP exige a prova da materialidade (prova do crime), sendo que o próprio Delegado da PF, ao representar pela prisão preventiva de Silvinei, consignou que o objeto da prisão se prestava, justamente, para comprovar a existência do crime, o que soa contraditório.
Por fim, diante do notório conhecimento jurídico que detém o Ministro da Suprema Corte prolator da decisão, os causídicos que representam Silvinei Vasques manifestam, conjuntamente, ar de incredulidade, eis que a decisão proferida pelo eminente magistrado não se coaduna com o prestígio que ele goza junto à comunidade jurídica nacional e internacional.
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