"É um dia de vitória para a Venezuela. A verdade da Venezuela triunfou […] especificamente sobre os pedidos da Guiana para parar o referendo, para não se realizar ou para mudar as suas questões, e a Venezuela exerceu a sua defesa porque esse é um assunto de domínio interno, exclusivo do Estado venezuelano", disse a vice-presidente Delcy Rodríguez.
"Parágrafo 40º da decisão hoje proferida pela CIJ: após examinar os termos das medidas provisórias solicitadas pela Guiana, a Corte de Justiça declara que as medidas que devem ser indicadas não precisam ser as mesmas que aquelas solicitadas pela Guiana", observou.
"Ficou demonstrado que a Guiana, ocupante de fato desse território, não é uma vítima, não tem título sobre o território disputado e violou repetidamente o Acordo de Genebra e a legalidade internacional, concedendo unilateralmente concessões no território terrestre e aquático a serem delimitados", comentou.
"De acordo com a decisão da CIJ, a Guiana deve se abster de posições bélicas, agressivas e provocativas que violem o espírito do Acordo de Genebra, incluindo autorizações ou concessões imprudentes em águas a serem delimitadas, atitudes bélicas, alusões a forças militares, investimentos estrangeiros e a instalação de bases militares", disse o responsável depois de ler um comunicado oficial do órgão legislativo.
"De forma alguma permitiremos investimentos estrangeiros ilegais nas áreas que constituem o patrimônio fundamental da integridade territorial da Venezuela e, portanto, do nosso povo", sublinhou.