Esse decreto busca modificar ou revogar 366 leis, visando à desregulamentação de diferentes setores da economia.
"A Câmara Justa da Câmara Nacional de Recursos do Trabalho declarou a nulidade constitucional do título IV [artigos 53 a 97] do DNU 70/2024", afirmou o acórdão, ao qual a Sputnik teve acesso.
O tribunal atendeu a um recurso apresentado pelo principal sindicato trabalhista do país, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), ao considerar que o Poder Executivo não possui competência para legislar sobre regulamentação trabalhista por meio de DNU.
Os juízes entenderam que nenhuma das exceções admitidas se aplica para suscitar a possibilidade de o governo atribuir-se capacidade para legislar, uma vez que o Congresso está em funcionamento, e que "o próprio Poder Executivo incorporou na discussão das sessões" a questão da ratificação do DNU, que é considerado extraordinário.
Para o Tribunal Nacional de Apelações, todas as pessoas em uma relação de dependência são afetadas por uma vulnerabilidade, "dada a desigualdade nas negociações".