A Primeira Turma da Corte, responsável pelo Recurso Extraordinário (RE) 1251927, reiterou o que o plenário do Supremo já havia consagrado em 2018. Ano passado também rejeitou um recurso contra a decisão.
A sessão, que é virtual, termina nesta sexta-feira (1º). Até o momento, já votaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a ministra Cármen Lúcia e o recém-empossado, Flávio Dino, que rejeitaram os embargos de declaração apresentados contra a decisão original.
O colegiado aplicou aos sindicatos envolvidos no caso multa de 1% sobre o valor atualizado da causa por entender que os embargos apenas tentavam rediscutir o que já foi analisado e decidido pela Corte.
Entenda o caso
Em 2007, a Petrobras criou o programa Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Foi acordado com sindicatos que adicionais, como trabalho noturno e de periculosidade, fariam parte do cálculo da RMNR, mas funcionários contestaram na Justiça a decisão para que os adicionais fossem pagos separadamente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor da tese dos funcionários, mas em 2021 Moraes anulou a decisão, alegando que na época do acordo com funcionários e sindicatos houve plena e clara informação sobre as condições de pagamento.
"Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo", argumentou o relator em sua decisão.
Segundo ele, não houve supressão ou redução de direitos trabalhistas, já que o RMNR não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas.