A pasta informou que esta foi a maior inclusão desde a criação do cadastro, em 2003. Entre os novos empregadores, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
O resultado é fruto do aumento do número de ações e resgates e de denúncias, informou o ministério.
A lista elenca o número de pessoas submetidas a essa condição por cada um dos denunciados.
As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos são: trabalho doméstico (43); cultivo de café (27); criação de bovinos (22); produção de carvão (16); e construção civil (12).
"A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa irrecorrível de procedência", esclarece a nota.
O nome de cada empregador permanece no cadastro por dois anos. Na atualização divulgada foram excluídos 50 nomes, que já completaram esse tempo de publicação, segundo a pasta.
Nas operações, os agentes do ministério lavraram autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstraram a existência de graves violações de direitos, além do auto de infração específico, com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Ainda segundo o MTE, cada auto de infração gera um processo administrativo, e durante o processamento daqueles são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.