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Senado brasileiro aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de drogas

A criminalização da posse de qualquer quantidade de droga ilícita foi aprovada nesta terça-feira (16), no Senado, em dois turnos. Foram 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e 9 contrários no segundo turno.
Sputnik
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2023) segue agora para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado insere no artigo 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente "sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Houve acordo para a votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas.
A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente e faz a ressalva da impossibilidade de privação da liberdade do porte para uso, para que o usuário não seja penalizado com o encarceramento; não há essa hipótese.
O relator do texto, o senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou um trecho que obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário "por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência", em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei nº 11.343, de 2006)".

"Para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz atenderá a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente", diz o projeto.

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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
O art. 28 da lei, cuja constitucionalidade está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sob os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O processo está paralisado após o ministro Dias Toffoli ter pedido vista em março. O prazo máximo da Corte é de 90 dias para que o julgamento seja retomado.
O debate sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal teve início em fevereiro de 2011, quando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ajuizou uma ação sobre o tema. Em dezembro do mesmo ano, o Plenário Virtual do STF reconheceu que há repercussão geral sobre o tema, e a questão começou a ser discutida pela Corte.
Em 2015, o julgamento foi paralisado após o pedido de vista do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em 2017. O julgamento foi retomado em 2018 e, desde então, tem avançado lentamente.
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