Antes, os militares podiam ter duas armas. Agora, com a alteração publicada por meio da portaria, eles podem ter até quatro armas, das quais duas poderão ser de uso restrito. A medida vale tanto para militares na ativa quanto para inativos.
A Portaria nº 225, assinada pelo general do Exército Flavio Marcus Lancia Barbosa, inclui também integrantes do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Entre as armas de uso restrito, uma delas poderá ser portátil e longa, como o caso de um fuzil.
Ainda segundo o documento, os integrantes das instituições que adquirirem armas de fogo quando em serviço ativo terão a posse dessas armas asseguradas na inatividade.