"Ademais, pelo princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, no artigo sétimo do Código Penal, o brasileiro que praticar um crime no estrangeiro contra outro cidadão, ele, no caso, pelo princípio da justiça universal e da extraterritorialidade, pode ser punido pela jurisdição brasileira, principalmente se houver cooperação jurídica do país creditado, ou seja, do país contra o qual o brasileiro vier a praticar infração penal", acrescentou Laterza.
"Se houver pedido de cooperação jurídica, por exemplo, da Federação [da Rússia] para investigar e processar aquele brasileiro que atuou atentando contra a vida de um russo, pelo princípio da extraterritorialidade da lei penal ele pode ser responsabilizado criminalmente, sim", esclareceu.