Pelo entendimento do tribunal, a discordância quanto ao prosseguimento da relação íntima não precisa ocorrer de forma enérgica ou drástica, pois a legislação não prevê uma forma específica para que seja caracterizada a relação sexual não consentida.
A decisão foi tomada por maioria de votos nesta terça-feira (13) pela Sexta Turma da Corte sobre um caso em que os ministros reconsideraram uma decisão tomada pela segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e restabeleceram a sentença do primeiro grau que condenou um homem a seis anos de reclusão por estupro.
"O dispositivo do Código Penal que tipifica o delito de estupro não exige determinado comportamento ou forma de resistência da vítima. Exige sim, implicitamente, o dissenso, o que restou comprovado nos autos", declarou o ministro Sebastião Reis Junior no julgamento.
Ainda segundo o ministro, a concordância e o desejo inicial têm que perdurar durante toda a relação, pois a liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interrupção do ato.
De acordo com o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF, na sigla em inglês), lançado nesta terça-feira (13), foram registrados 164.199 casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes entre 2021 e 2023. Só em 2023 houve mais de 63 mil casos, o que equivale a um estupro a cada oito minutos.