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STF retoma julgamento que pode ampliar foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (20) o julgamento virtual que pode expandir o foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, aplicado a parlamentares e ministros de Estado.
Sputnik
Esse julgamento afetará deputados federais e senadores que estão respondendo a processos no STF. A análise havia sido interrompida em abril após o ministro André Mendonça pedir mais tempo para avaliar o caso.
Até o momento, seis ministros votaram a favor da ampliação do foro, enquanto apenas um se posicionou contra. O voto predominante é do ministro Gilmar Mendes.
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De acordo com o entendimento vigente, o foro privilegiado de um parlamentar é mantido no STF se o crime for cometido durante o exercício do mandato. Essa regra continua válida atualmente. No entanto, mesmo em casos de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo seguirá tramitando na Corte.
Além de Gilmar Mendes, os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também já votaram a favor. Ainda faltam votos de quatro ministros.
Nesta sexta, Mendonça apresentou seu voto divergente, posicionando-se contra a ampliação. Segundo ele, a prerrogativa de ser julgado no STF termina com o fim do mandato, e o processo deve ser encaminhado à primeira instância.

Visão

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, determinou que a saída de um cargo público com foro privilegiado, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, entre outras razões, apenas retiraria a prerrogativa se o delito tivesse sido cometido antes da posse no cargo ou não tivesse relação com o exercício da função.
No entanto, se o crime estivesse ligado à atuação funcional, a prerrogativa deveria ser mantida, mesmo após o afastamento do cargo. O posicionamento foi seguido integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar antes da solicitação de mais tempo para análise.
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"Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado", argumentou em seu voto.
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