No despacho, Flávio Dino criticou o Congresso e o Executivo por não cumprirem a decisão do Supremo de 2022 para extinguir o orçamento secreto.
"É absolutamente incompatível com a Constituição Federal, inclusive quanto à harmonia entre os Poderes, que um acórdão do STF não tenha sido ainda adequadamente executado, decorridos quase dois anos da data do julgamento que ordenou o fim do orçamento secreto, em 19/12/2022", afirmou Dino na decisão.
A audiência terá a participação de representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e do Psol, que protocolou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que questionou as emendas.
Entre as ações apresentadas estão o uso indevido das emendas do relator-geral do Orçamento (identificadas com a rubrica RP9) para inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, como as emendas individuais na modalidade transferência especial, chamadas de "emendas Pix".
O objetivo é que sejam cumpridas integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas. Após a audiência, Dino deverá analisar as deliberações pactuadas e apreciar o pedido de retomada parcial da execução das emendas RP8 e RP9, especificamente quanto a obras efetivamente em andamento, "desde que com regras adequadas".
Em agosto passado, durante a primeira audiência de conciliação, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) ampliasse o levantamento sobre os municípios que mais foram beneficiados com emendas do orçamento secreto entre 2020 e 2023.
O ministro Flávio Dino assumiu a relatoria da ação ao substituir a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro passado e era a relatora original do processo.
Em dezembro de 2022, o plenário da Corte julgou inconstitucional o orçamento secreto por entender que este violava os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por as emendas serem anônimas, sem identificação do proponente e ausentes de clareza sobre o destinatário.