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STF mantém suspensão de emendas do 'orçamento secreto' por descumprimento de decisão da Corte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta quinta-feira (10) manter a suspensão do pagamento das emendas parlamentares de comissão e de relator, mais conhecidas como emendas do "orçamento secreto".
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Mais cedo houve uma audiência de conciliação com representantes do Congresso e do Executivo. Dino frisou na sentença que os representantes do Congresso não apresentaram "informações específicas, completas e precisas" para comprovar o cumprimento da decisão da Corte que determinou o fim das emendas do orçamento secreto.
Dino determinou que antes de liberar as emendas é necessário que o Congresso cumpra integralmente as determinações judiciais quanto aos requisitos constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência das emendas, cujos nomes oficiais são RP8 e RP9.

"[…] permanece inviável o restabelecimento da plena execução das emendas parlamentares no corrente exercício de 2024, até que os Poderes Legislativo e Executivo consigam cumprir às inteiras a ordem constitucional e as decisões do plenário do STF", declarou Dino na decisão.

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Dino é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, apresentada pelo partido Psol, que questionou as emendas. Um dos argumentos é de que há uso indevido das emendas do relator-geral do Orçamento (identificadas com a rubrica RP9) para inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União, como as emendas individuais na modalidade transferência especial, chamadas de "emendas Pix".
Em agosto passado, durante a primeira audiência de conciliação, o ministro determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) ampliasse o levantamento sobre os municípios que mais foram beneficiados com emendas do orçamento secreto entre 2020 e 2023.
Dino assumiu a relatoria da ação ao substituir a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro passado e era a relatora original do processo.
Em dezembro de 2022, o plenário da Corte julgou inconstitucional o orçamento secreto por entender que este violava os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por as emendas serem anônimas, sem identificação do proponente e ausentes de clareza sobre o destinatário.
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