O julgamento analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou um pedido de autorização para importação de sementes de Cannabis sativa para plantio, comercialização e exploração industrial por uma empresa de biotecnologia.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem até seis meses para regulamentar a prática.
O tribunal entendeu que o cânhamo industrial é uma variedade de cannabis que não gera efeitos psicotrópicos, por ter baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta. O canabidiol (CBD), usado para tratamentos de doenças como câncer e Mal de Parkinson, é um dos produtos do cânhamo.
O TRF4 havia julgado que esse tipo de autorização é uma questão de política pública, logo, não sendo da alçada do Poder Judiciário julgar o mérito para atender interesses empresariais.
O STJ baseou a decisão no alto custo de produção dos medicamentos derivados da cannabis para pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides, cujos insumos vêm do exterior. Com a liberação do cultivo, o objetivo é que os medicamentos fiquem mais baratos para os pacientes.
A regulamentação do uso medicinal de produtos à base de cannabis no Brasil foi aprovada em dezembro de 2019. Desde então, a comercialização pode ser feita em farmácias, somente com prescrição médica.