O julgamento envolvia um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que defendia a proibição desses símbolos, alegando que sua presença em órgãos públicos violaria o princípio da laicidade do Estado, bem como a não discriminação e a impessoalidade, que devem ser observados nas ações governamentais.
Até o momento, segundo informações veiculadas pela Agência Brasil, a Corte tem seis dos 11 votos do Plenário para rejeitar um recurso do MPF que pede a proibição do uso de crucifixos, imagens de santos e outros objetos de cunho religioso nos prédios públicos.
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade", escreveu o ministro Cristiano Zanin, embasando o seu voto.
Para o MPF, a utilização dos símbolos viola os princípios constitucionais da liberdade de crença religiosa e da laicidade do Estado.
A decisão do STF tem implicações importantes para o entendimento sobre a laicidade do Estado brasileiro. Embora o Brasil seja uma república laica, a presença de símbolos religiosos em espaços públicos parece refletir uma complexa relação entre a religião e a cultura nacional.