O texto também prevê que os alunos não poderão utilizar os dispositivos eletrônicos nem durante o recreio, nem durante o intervalo das aulas. A medida valerá para todos os estudantes da educação básica.
O relator do projeto, deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), retirou do texto a proibição do porte de celulares nos estabelecimentos de ensino. Dessa forma, o uso do celular será permitido:
quando houver situações de "estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior";
para garantir direitos fundamentais;
para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica;
e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes.
Além da proibição dos dispositivos, o texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, que pode ser acarretado a partir do uso imoderado dos celulares.
As escolas também deverão oferecer espaços de escuta e acolhimento a alunos e funcionários que estejam passando por momentos de sofrimento associados ao uso dos aparelhos.