O pedido foi feito em dezembro passado, com a justificativa de que o relator do caso, o ministro do STF Alexandre de Moraes, teria cometido irregularidades em seu julgamento, sendo "relator e acusador" na investigação.
Outro motivo para a anulação defendida pelos representantes do ex-presidente foi o fato de o inquérito ter sido aberto pelo ministro antes de parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), uma formalidade legal.
Em sua decisão, a ministra afirmou que as ilegalidades não foram comprovadas:
"Não há nos autos elementos que comprovem a omissão para a apreciação de recursos e pedidos formulados pelo impetrante, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança", decidiu a ministra.
Em março do ano passado, Bolsonaro, o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o deputado federal Gutemberg Reis (MDB) e mais 15 pessoas foram indiciadas pela Polícia Federal por fraude pela inclusão de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos, país que adotou medidas sanitárias contra estrangeiros que não se vacinaram contra a COVID-19.
Em delação premiada, Mauro Cid disse que providenciou os falsos cartões de vacina por meio de aliados e afirmou que a fraude no sistema do Ministério da Saúde foi feita por funcionários da Prefeitura de Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro, que inseriram dados falsos no sistema em 21 de dezembro de 2022. Após a fraude, Cid afirmou que entregou os falsos cartões de vacina em mãos a Bolsonaro.
No dia 30 de dezembro de 2022, a um dia do término do mandato, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos. No dia 8 de janeiro de 2023, as sedes dos três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
O crime de associação criminosa prevê pena de um a três anos de prisão; o de inserção de dados falsos em sistema de informações, de 2 a 12 anos.