O texto agora será enviado ao Senado e, se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa se o fato não constituir crime mais grave.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência. Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).
"A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes à inteligência artificial e aos limites de seu uso", disse a relatora após a votação. "A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual".
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Segundo a autora do projeto, manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados "deepnudes", afastam mulheres da política e perpetuam um cenário de sub-representação nos espaços de poder. "A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário", disse Gentil.