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STF: redes sociais não devem esperar ordem judicial para remover conteúdos ilegais, mas há exceção

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem se responsabilizar por postagens ofensivas e criminosas feitas por seus usuários.
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Por 8 votos a 3, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, justamente o que trata da responsabilidade das redes sociais.
O STF já havia formado maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos postados considerados ilegais. Nesta quinta-feira, conclui o julgamento com 8 votos favoráveis à decisão.
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Apesar de já haver maioria formada, faltava um acordo em torno do texto final, uma vez que havia divergências entre os magistrados sobre a amplitude do conteúdo.
O texto final definiu, portanto, que o artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Assim, as plataformas, após notificação extrajudicial, isto é, de maneira privada, devem retirar os conteúdos que contenham teor criminoso ou ilícito, como:
atos antidemocráticos;
terrorismo;
induzimento ao suicídio e à automutilação;
incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
condutas homofóbicas ou transfóbicas;
crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
pornografia infantil;
tráfico de pessoas.
A única exceção é o caso de crimes contra a honra, nos quais a plataforma deve agir após uma ordem judicial.
Votaram a favor da decisão os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atuais regras, que impedem a responsabilização direta das redes.
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