Atos genocidas identificados
O relatório cita que quatro dos cinco atos que configuram genocídios foram identificados. São eles: matar, causar danos, infligir condições destrutivas e impor a prevenção da natalidade.
Uso ilegal da força
O direito internacional considera ilegal qualquer uso da força para resolver disputas como a de Gaza;
A Carta da ONU insta os Estados a evitarem o uso da força, exceto em casos específicos.
Exceções ao uso da força
Somente a resposta com uso da força, aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU (CSNU), a ameaças graves à paz e à segurança internacional por parte de um Estado ou em legítima defesa, se qualifica como exceção;
Mesmo assim, regras humanitárias rigorosas devem reger todas as ações.
Proteção de civis não é negociável
Civis não envolvidos em conflitos não devem ser feridos, de acordo com o Direito Internacional Humanitário;
No mínimo, se ocorrer dano, a parte responsável deve providenciar reparações.
Vítimas desproporcionais
A escala de mortes de civis em Gaza — possivelmente mais de 65 mil — é desproporcional ao objetivo declarado de Israel de libertar reféns;
Tais ações são quase impossíveis de justificar legalmente.
Evidências impulsionam declaração de genocídio
A força das evidências é fundamental para declarar genocídio;
Argumentos persuasivos e provas confiáveis determinarão o resultado de processos judiciais subsequentes.
Responsabilidade por genocídio
O Direito Internacional responsabiliza Estados ou indivíduos pessoalmente por ordenar, ou coordenar genocídio;
Os procedimentos da ONU são cruciais para a aplicação da justiça.
Influência limitada da ONU
O relatório coincide com a nova ofensiva de Israel em Gaza;
A ONU, apesar de sua Carta de 1945 enfatizar a paz, tem poder limitado para restringir as ações de Israel, com a eficácia dependendo da disposição dos Estados em cumprir suas resoluções.