Com 251 votos a favor do adiamento e 193 contrários, a votação foi suspensa e o texto não será analisado a tempo pelo Senado, perdendo validade às 23h59.
A medida unificava em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumentava a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras.
A MP representava uma das principais apostas da equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e previa arrecadação de até R$ 20 bilhões em 2026. Com o fracasso, o Ministério da Fazenda terá de refazer os cálculos e buscar alternativas.
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reverteu a maior parte dos aumentos previstos no decreto.
Mais cedo, o governo federal tentou uma manobra para aumentar os votos contrários ao adiamento, publicando a exoneração dos ministros Celso Sabino (Turismo), André Fufuca (Esportes), e Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) no Diário Oficial da União (DOU), que são deputados federais licenciados.
Lula diz que derrubada de MP é 'derrota do povo brasileiro'
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva que a decisão do Congresso representa "uma derrota do povo brasileiro."
"A decisão da Câmara de derrubar a medida provisória que corrigia injustiças no sistema tributário não é uma derrota imposta ao governo, mas ao povo brasileiro", disse o presidente em nota divulgada pela Presidência.
Segundo Lula, a proposta buscava corrigir distorções ao cobrar mais de quem tem maiores rendas e lucros. Para o presidente, barrar a medida significa "votar contra o equilíbrio das contas públicas e contra a justiça tributária".
O que está por trás dessa decisão é a aposta de que o país vai arrecadar menos para limitar as políticas públicas e os programas sociais que beneficiam milhões de brasileiros. É jogar contra o Brasil", afirmou.
Horas antes da votação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a medida cobra imposto dos super-ricos e garante recursos para programas sociais e que o texto foi negociado com o Congresso durante semanas para garantir equilíbrio fiscal sem penalizar a maioria da população.
"A única coisa que o governo está pedindo é que um acordo seja cumprido. Estamos fazendo todo empenho para que os parlamentares ofereçam as condições de fechar um orçamento adequado, que respeite os programas que foram aprovados pelo Congresso Nacional para que tudo tenha continuidade".
A arrecadação do IOF atingiu em agosto o maior valor da história para um único mês, totalizando R$ 8,45 bilhões. Esse resultado contrasta com a queda geral na arrecadação de outros tributos, reflexo da desaceleração econômica provocada pela taxa básica de juros no maior patamar em quase duas décadas. O crescimento do IOF foi de 42,5% em relação a agosto de 2024, e de 35,6% quando corrigido pela inflação.
O IOF incide sobre operações financeiras como empréstimos, compra de moeda estrangeira e investimentos em seguros, com alíquotas que variam conforme o tipo de transação. O aumento expressivo na arrecadação ocorreu após uma disputa judicial que terminou com a elevação das alíquotas em diversas operações, como compras internacionais com cartão, remessas ao exterior, empréstimos a empresas, seguros VGBL e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).
A decisão de elevar o IOF foi anunciada pela equipe econômica no fim de maio como parte da estratégia para cumprir metas fiscais, como o déficit zero em 2025 e superávit em 2026.
Tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:
ações e fundos de ações: 15%;
operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.