Os ministros votaram para condenar o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, o general da reserva Mario Fernandes, o ex-assessor presidencial Filipe Martins, o ex-assessor de Jair Bolsonaro e coronel da reserva Marcelo Câmara e a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça Marília Alencar.
No mesmo julgamento, os ministros também formaram maioria pela absolvição do ex-diretor do Ministério da Justiça Fernando de Souza Oliveira, que chegou a atuar na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Vasques, Câmara, Martins e Fernandes por todos os crimes pelos quais os quatro foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e organização criminosa.
Alencar, por sua vez, foi condenada por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Conforme acusação da PGR, os réus do núcleo 2 foram responsáveis por coordenar ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas. O grupo também elaborou um decreto para implementar medidas excepcionais no Brasil, assim como dificultou o voto de eleitores, com destaque para ações no Nordeste, onde Luiz Inácio Lula da Silva era favorito.
"Nós sabemos que não é normal, não é legal a utilização da Polícia Federal para produzir boletins de inteligência com base em votação para que a operação seja realizada pela Polícia Rodoviária Federal para obstruir só determinados eleitores tendentes a votar num candidato", disse Moraes durante leitura do voto.
Dentre o julgamento de todos os núcleos, apenas Souza Oliveira e o general da reserva Estevam Cals Theophilo foram absolvidos, o último por falta de provas.
As penas do núcleo 2
Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses e 120 dias-multa
Silvinei Vasques: 24 anos e 6 meses e 120 dias-multa
Filipe Martins: 21 anos e 120 dias-multa
Marcelo Costa Câmara: 21 anos e 120 dias-multa
Marília Ferreira de Alencar: 8 anos e 6 meses e 40 dias-multa
Fernando de Sousa Oliveira: absolvido