O uso recreativo da planta continua proibido. O cultivo da cannabis medicinal era proibido e as empresas tinha que importar a planta ou os extratos da cannabis. A legislação brasileira autorizava apenas a manipulação, o registro e o comercialização de produtos.
A produção deverá ser restrita ao teor de THC de até 0,3%, substância não psicotrópica, conforme estabelecido pela Justiça. Todos os insumos devem estar previamente regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da planta para fins medicinais e farmacológicos.
O julgamento analisou um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que rejeitou um pedido de autorização para importação de sementes de Cannabis sativa para plantio, comercialização e exploração industrial por uma empresa de biotecnologia.
O tribunal entendeu que o cânhamo industrial é uma variedade de cannabis que não gera efeitos psicotrópicos, por ter baixos níveis de THC, o principal composto psicoativo da planta. O canabidiol (CBD), usado para tratamentos de doenças como câncer e Mal de Parkinson, é um dos produtos do cânhamo.
O STJ baseou a decisão no alto custo de produção dos medicamentos derivados da cannabis para pesquisas farmacológicas de fitocanabinoides, cujos insumos vêm do exterior. Com a liberação do cultivo, o objetivo é que os medicamentos fiquem mais baratos para os pacientes e que esse tipo de pesquisa científica avance no país.
A regulamentação do uso medicinal de produtos à base de cannabis no Brasil foi aprovada em dezembro de 2019. Desde então, a comercialização pode ser feita em farmácias, somente com prescrição médica.