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Lula veta parcialmente projeto que prevê supersalários para servidores do Congresso e do TCU

O Palácio do Planalto informou nesta terça-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto que previa reajuste salarial para carreiras da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU).
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As sanções e as razões dos vetos serão publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
Dentre os vetos está o que cria licença compensatória com possibilidade de conversão em verbas pagas, resultando em valores que poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público.
Lula vetou ainda dispositivos que previam escalonamento de reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029. A justificativa do presidente é que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a criação de despesas obrigatórias no fim do mandato que não possam ser cumprida integralmente dentro dele.
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Mídia: presidente Lula não vai sancionar supersalários aprovados pela Câmara
No caso da licença compensatória, os projetos previam a possibilidade de servidores ganharem uma folga a cada três dias trabalhados. Esses dias, contudo, poderiam ser convertidos em pagamento em dinheiro e sem cobrança de Imposto de Renda, o que ultrapassaria o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46.366,19.
O presidente sancionou o aumento previsto para 2026 e dispositivos que previam a substituição de gratificações pagas a servidores do Congresso, desde que não ultrapassem o teto remuneratório, o reconhecimento de carreiras no Legislativo e ampliação do número de cargos pra o TCU, além de elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para todos os cargos.

O Projeto

O projeto aprovado em votação simbólica na Câmara definiu uma nova gratificação aos servidores da Casa e criou um penduricalho de licença compensatória que ultrapassaria o teto do funcionalismo público.
A proposta extinguia a gratificação de representação e criava uma nova, com valores entre 40% e 100% dos vencimentos básicos de cada cargo, no limite do teto constitucional. Quem exercesse função comissionada teria uma licença compensatória para quando trabalhasse em dias de folga.
Atualmente, o funcionário comissionado tem direito a um dia de folga a cada três trabalhados em situações como fim de semana, períodos de descanso ou feriados. Se a licença não for aproveitada pelo servidor, ele poderia receber o valor equivalente em dinheiro, sem impostos.
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