O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, determinou com urgência que nenhum integrante da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS tenha acesso ao material armazenado na sala‑cofre referente aos equipamentos apreendidos de Daniel Vorcaro. A decisão busca preservar o sigilo de conteúdos de caráter estritamente privado, que nas últimas semanas acabaram viralizando nas redes.
Mendonça, que é o relator do caso Master no Supremo, ordenou que a Polícia Federal (PF) retire todos os equipamentos do local e faça uma nova triagem dos dados, garantindo que informações pessoais do investigado não sejam compartilhadas com a comissão.
Entre os conteúdos já identificados no celular de Vorcaro estavam mensagens íntimas trocadas com a ex‑noiva, a modelo Martha Graeff. A divulgação desses trechos gerou reação da defesa da influenciadora, que classificou a exposição como "grave violência".
A nota divulgada pelo advogado de Graeff afirma que ela não mantém relação com Vorcaro há meses e que jamais esteve envolvida em qualquer ilícito. A modelo foi convocada pela CPMI para depor, mas a data da oitiva ainda não foi marcada.
Segundo apuração do G1, a CPMI do INSS recebeu apenas 0,25% do total de documentos referentes à quebra de sigilo do banqueiro, segundo o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos). Dos mais de 400 GB enviados à PF, apenas 1 GB chegou ao colegiado.
Em dezembro de 2025, o então relator Dias Toffoli havia determinado que o Senado recolhesse os dados sigilosos aprovados pela CPMI. A decisão foi revertida apenas em fevereiro por Mendonça, já como novo relator do caso.
Fontes afirmaram à apuração que, entre as duas decisões, a CPMI chegou a receber cerca de 450 GB de dados, grande parte proveniente do sigilo telemático disponibilizado pela Apple. Após a nova ordem de Mendonça, porém, o material retornou reduzido a apenas 313 MB distribuídos em 206 arquivos.
A PF informou que, por determinação do ministro, apenas parte dos dados telemáticos estava sendo disponibilizada. Mendonça também determinou que quebras de sigilo feitas pela PF no âmbito do STF fossem enviadas à CPMI, mas esses documentos ainda não chegaram ao colegiado.