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STF anula aposentadoria compulsória como punição a juízes

© Sputnik / Armando HolandaFlávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), durante participação no 3° Brasília Summit, em 30 de setembro de 2025
Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), durante participação no 3° Brasília Summit, em 30 de setembro de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 16.03.2026
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino anulou, nesta segunda-feira (16), uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Dino determinou que o conselho deverá, daqui por diante, aplicar a perda do cargo do magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. Atualmente, o juiz é afastado da função, mas mantém remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
Na sustentação, Dino argumentou que a aposentadoria deixou de ter base constitucional como punição disciplinar após a reforma da Previdência de 2019, e que o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como punição.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos para os do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Segundo ele, em casos de infração grave, cabe ao CNJ encaminhar o processo ao STF, que é o único tribunal que pode desconstituir decisões do conselho e decidir sobre a permanência de magistrados na função.

Em 20 anos, 126 magistrados punidos

Em 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória no Brasil, informou o CNJ nesta segunda-feira.
O CNJ foi criado no ano de 2005 e julga faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo da história, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A norma definiu que são penas disciplinares a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, sendo esta a punição mais grave entre todas.
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