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STF limita 'penduricalhos' e impõe prazos para suspensão de benefícios irregulares
STF limita 'penduricalhos' e impõe prazos para suspensão de benefícios irregulares
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O ministro Gilmar Mendes determinou que "penduricalhos" só podem ser pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei federal... 24.02.2026, Sputnik Brasil
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso. Ele também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em legislações estaduais, e 45 dias para interromper benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentuais e limites claramente definidos. O ministro advertiu que pagamentos feitos após os prazos, em desacordo com sua determinação, serão considerados atos atentatórios à dignidade da Justiça e poderão gerar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.Gilmar Mendes destacou que há um "enorme desequilíbrio" na proliferação de penduricalhos pelo país. Ele lembrou que a Constituição fixa que magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o que garante um padrão nacional e evita que salários da magistratura dependam de decisões políticas estaduais. Por isso, considera incompatível que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos internos ou leis estaduais.Segundo Mendes, a dificuldade de fiscalização dessas verbas reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o território nacional. Ele argumenta que a autonomia administrativa dos tribunais não pode se sobrepor ao princípio da isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, especialmente quando se trata de remuneração.A decisão segue a linha de medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino, que, no início de fevereiro, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos considerados ilegais por não terem fundamento legal específico. Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis destinados a criar ou manter esses benefícios.O Supremo Tribunal Federal analisará nesta quarta-feira (25) as decisões de Dino. Segundo apuração do G1, os ministros deverão decidir se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a suspender pagamentos não previstos em lei e a impedir a criação de novos penduricalhos ilegais, o que pode consolidar uma mudança estrutural na forma como benefícios remuneratórios são concedidos no serviço público.
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STF limita 'penduricalhos' e impõe prazos para suspensão de benefícios irregulares
O ministro Gilmar Mendes determinou que "penduricalhos" só podem ser pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstos em lei federal, fixando prazos para suspensão de benefícios irregulares e reforçando a necessidade de regras nacionais para evitar distorções.
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que verbas indenizatórias — os chamados "penduricalhos" — só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público
quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso. Ele também fixou prazo de 60 dias para que tribunais e ministérios públicos estaduais suspendam pagamentos baseados em legislações estaduais, e 45 dias para interromper benefícios criados por atos administrativos ou normas secundárias.
A
decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público
devem se limitar a regulamentar apenas benefícios já previstos em lei, com base de cálculo, percentuais e limites claramente definidos. O ministro advertiu que pagamentos feitos após os prazos, em desacordo com sua determinação, serão considerados atos atentatórios à dignidade da Justiça e poderão gerar responsabilização administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores.
Gilmar Mendes destacou que há um "
enorme desequilíbrio" na proliferação de penduricalhos pelo país. Ele lembrou que a Constituição fixa que
magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, o que garante um padrão nacional e evita que salários da magistratura dependam de decisões políticas estaduais. Por isso, considera incompatível que tribunais criem novas verbas indenizatórias por meio de atos internos ou leis estaduais.

22 de dezembro 2025, 12:54
Segundo Mendes, a dificuldade de
fiscalização dessas verbas reforça a necessidade de uma regra uniforme em todo o território nacional. Ele argumenta que a autonomia administrativa dos tribunais não pode se sobrepor ao princípio da isonomia e ao caráter nacional do
Poder Judiciário, especialmente quando se trata de remuneração.
A decisão segue a linha de medidas adotadas pelo ministro Flávio Dino, que, no início de fevereiro, determinou que os Três Poderes revisem e suspendam penduricalhos considerados ilegais por não terem fundamento legal específico. Dino também proibiu a publicação de novos atos ou leis destinados a criar ou manter esses benefícios.
O Supremo Tribunal Federal analisará nesta quarta-feira (25) as decisões de Dino. Segundo
apuração do G1, os ministros deverão decidir se mantêm as determinações que obrigam os Poderes a suspender pagamentos não previstos em lei e a impedir a criação de novos penduricalhos ilegais, o que pode consolidar uma
mudança estrutural na forma
como benefícios remuneratórios são concedidos no serviço público.
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